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Blogagosto de 2025

ITBI em São Paulo: quem paga, quando vence e como calcular

1 min de leitura

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é devido na compra e venda. Em São Paulo, a alíquota padrão é de 3% sobre a base de cálculo definida pela Prefeitura (valor venal de referência ou o maior entre ele e o declarado).

Pontos-chave

  • Contribuinte: em regra, o comprador.
  • Momento: antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Base: maior entre valor venal de referência e preço da transação.
  • Isenções: casos específicos (ex.: integralizações societárias sob condições).
Consulte sempre a legislação municipal atualizada e simule o ITBI no portal da Prefeitura de SP.
HM

Helena Mendes

Especialista em Mercado Imobiliário

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